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Pró-Reitoria de Graduação- PROGRAD

QUESTIONAMENTOS

1) O que é Período Suplementar Excepcional?

O Período Suplementar Excepcional é uma alternativa que a Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD propôs aos discentes e docentes, permitindo a eles autonomia para desenvolverem aulas remotas/on-line, caso desejem. Esse período foi proposto para que discentes prestes a se formar, possam ter essa oportunidade, com o intuito de evitar danos futuros, dada a suspensão do Calendário Acadêmico 2020.1 pela Decisão CONSEPE/UFERSA 021/2020. Destina-se, também, a todos(as) os(as) discentes que apresentem interesse em participar, com exceção, dos(as) discentes do Curso Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia que queiram, com este período, concluir seu curso, dada as particularidades do referido curso ser de primeiro ciclo, pois é requisito para ingresso nas engenharias da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA, os(as) quais não orientamos formar-se, caso tenham pretensão de ingressar em alguma engenharia da Instituição. As regras do período suplementar, vale salientar, foram estabelecidas na Resolução CONSEPE/UFERSA Nº002/2020 de 20/02/2020, disponível no link: (https://prograd.ufersa.edu.br/2020/05/21/periodo-suplementar-excepcional/).

2) Os discentes que não se matricularem em componentes curriculares de 2020.3 poderão ser prejudicados de alguma forma?

Não. O período suplementar excepcional é opcional, configurando-se como uma forma de minimizar o impacto da suspensão do Calendário Acadêmico 2020.1 da Instituição.

3) Os(As) discentes são obrigados(as) a se matricular nesse Período Suplementar Excepcional?

Não. A matrícula é opcional.

4) Como vai funcionar o Período Suplementar Excepcional?

Os(as) docentes que optarem por ofertar componentes curriculares, durante o Período Suplementar Excepcional, deverão efetuar a solicitação ao Departamento ao qual o componente curricular estiver vinculado, entre os dias 27 e 29/05/2020 e anexar a esta solicitação o plano de curso do componente curricular a ser ofertado. Os Departamentos deverão aprovar esses planos até o dia 02/06/2020, e os discentes poderão realizar a matrícula, via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no período de 03 e 04/06/2020.

5) Quanto tempo vai durar o Período Suplementar Excepcional?

O Período Suplementar Excepcional terá a duração de 06 (seis) semanas. No entanto, poderá se estender, por meio de reoferta, enquanto durar a suspensão do Calendário Acadêmico 2020.1, cujo retorno de aulas presenciais está condicionado ao fim da Pandemia da COVID-19.

6) Pode haver mais de um Período Suplementar Excepcional?

Sim. No entanto, a possibilidade de existência de outros  períodos suplementares será analisada pela PROGRAD, mediante avaliação e acompanhamento do Período Suplementar Excepcional 2020.3 e decidida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE). A priori, está regulamentado apenas o Período Suplementar Excepcional 2020.3.

7) Caso a Pandemia da COVID-19 se acabe antes da conclusão das seis semanas, pode haver sobreposição entre 2020.3 e 2020.1?

Não. O calendário acadêmico 2020.1 só retornará após o fim da pandemia e após a conclusão do semestre suplementar excepcional em curso.

8) O(A) discente poderá se matricular nos componentes curriculares que quiser?

Com exceção dos(as) discentes do Curso Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia que queiram, com este período, concluir seu curso, cada estudante poderá realizar matrícula, em, no máximo, 02 (dois) componentes curriculares do tipo disciplina, mas poderá se matricular ainda em atividades complementares (caso já possua as 200h para comprovar) e em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) (se tiver anuência do(a) orientador(a), e condição de defender o trabalho durante o Período Suplementar Excepcional).

9) O(A) discente pode se matricular em disciplinas que possuem pré-requisitos sem ter feito o pré-requisito?

Não. Deverão ser respeitadas as exigências de correquisitos e pré-requisitos, assim como deverão ser mantidas a ementa e a carga horária dos componentes curriculares, conforme orienta o parágrafo único do Art. 6º da Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 002/2020, de 20/02/2020, que Estabelece regras sobre a oferta opcional de componentes curriculares em Período Suplementar Excepcional, em função da pandemia de Covid-19, durante a suspensão emergencial do calendário acadêmico 2020.1 da graduação, na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa).

10) Todas as disciplinas que os(as) discentes tiverem interesse serão ofertadas no semestre de 2020.3 (Período Suplementar Excepcional)? Ou seja, os(as) discentes podem pedir/solicitar a disciplina que quiserem?

Não. As disciplinas serão disponibilizadas pelo docente, sendo opcionais essas ofertas por parte dele. Uma vez ofertadas, se o(a) discente tiver interesse, ele poderá se matricular, via SIGAA, no período de 03 e 04/06/2020.

11) Os(As) docentes são obrigados a ofertar as disciplinas?

Não. Como citado na questão anterior, a oferta é opcional. O(A) docente que considerar possuir os recursos necessários para ministrar disciplinas em condição de situação remota, ou que entender que sua disciplina pode, sem prejuízo nenhum, ser disponibilizada nessas condições, poderá ofertá-la.

12) A lista de disciplinas a serem oferecidas pelos(as) docentes já está disponível?

Não. Essa lista só será estabelecida a partir do dia 01/06/2020, quando os planos de curso forem aprovados em Assembleia Departamental.

13) O(A) discente pode se matricular no semestre suplementar 2020.3 em componentes curriculares que porventura já estejam cursando em 2020.1?

Sim. Se a disciplina que for ofertada em 2020.3 coincidir com a disciplina que o(a) discente estiver matriculado em 2020.1, ele(a) poderá se matricular sem prejuízo algum.

14) Se o(a) discente reprovar no componente curricular cursado no Período Suplementar Excepcional 2020.3, poderá cursar o mesmo componente no semestre de 2020.1?

Sim. A disciplina só sairá automaticamente do semestre de 2020 caso o discente seja aprovado nela. Em caso de reprovação, ele continuará matriculado no semestre 2020.1.

15) Em caso de reprovação no semestre suplementar, essa informação aparecerá no histórico, afetando o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA)?

Sim. O semestre de 2020.3 será computado normalmente no histórico do discente que se matricular e, consequentemente, afetará o IRA, nos casos de aprovação e reprovação.

16) Se o(a) discente perceber que não conseguirá acompanhar as aulas em formato remoto, seja por qual motivo for, ele poderá trancar a mesma?

Sim. O(A) discente poderá efetuar o trancamento de matrícula até dia 05/07/2020.

A solicitação de cancelamento deve ocorrer pelo formulário disponível no link: https://dre.ufersa.edu.br/formularios/

17) Após o Período Suplementar Excepcional, haverá outro período de ajuste e adequação de matrícula para o semestre de 2020.1?

Sim. Haverá um novo período para ajustes de matrículas ao retorno do semestre de 2020.1. Contudo, as ofertas de vagas estarão condicionadas à disponibilidade(ou não) nas turmas.

22 de maio de 2020. Visualizações: 11501. Última modificação: 30/06/2020 09:00:22