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Pró-Reitoria de Graduação- PROGRAD

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O PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA alcança somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de universidades federais, que tenham concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade. Este Convênio não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas. O aluno participante deste Convênio terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).

Convênio_Andifes_de_Mobilidade_Acadêmica

Termo de adesão

Relação de instituições signatárias do Programa

ALUNOS DA UFERSA

Os Cursos de Graduação da UFERSA, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, com anuência dos Conselhos dos Cursos de Graduação da Universidade, poderão permitir o afastamento de discentes de Graduação da UFERSA para cursar disciplinas e/ou realizar atividades acadêmicas em outras IFES signatárias do Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil, sem perda de vínculo institucional.

Quais os requisitos para o aluno participar?

I – ter concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem; e

II – ter, no máximo, duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

Como solicitar?

A solicitação será feita pelo discente, regularmente matriculado, por meio de requerimento protocolado no Setor de Protocolo e Comunicação (localizado no campus leste, prédio do Rosadão) e direcionado à PROGRAD, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do semestre letivo na instituição externa (observar calendário letivo da instituição receptora).

Qual a documentação?

1 – Histórico Escolar original;

2– Programa(s), devidamente autenticado(s), da(s) disciplina(s) a serem cursadas na instituição receptora, elaborado em juntamente com o coordenador do curso

Formulário aqui: Estudantes da UFERSA para outras IFES – Mobilidade Nacional

3 – Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso de destino;

4–Nada consta do sistema da biblioteca (SiGAA);

5 – Requerimento de Mobilidade Estudantil Externa.

Mais informações: (Resolução CONSEPE/UFERSA 02/2014)

ALUNOS DE OUTRAS IFES

Os Cursos de Graduação da UFERSA, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, com anuência dos Conselhos dos Cursos de Graduação da Universidade, poderão receber discentes de outras IFES signatárias do Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil, para cursar disciplinas e/ou realizar atividades acadêmicas nos cursos de Graduação da UFERSA.

Como solicitar?

As instituições de origem dos estudantes deverão encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação da UFERSA a solicitação dos discentes para cursar as atividades acadêmicas curriculares.

Qual a documentação?

1 – Requerimento com plano de estudos a ser desenvolvido na UFERSA;

(Formulário: Estudantes de outras IFES para UFERSA – Mobilidade Nacional)

2 – Carta de Apresentação do aluno emitida pela Instituição de origem;

3 – Atestado de Matrícula;

4 – Histórico Escolar;

5 – Cópias do RG e do CPF;        

 

Endereço para envio da correspondência:

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI ÁRIDO

PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Av. Francisco Mota 572, Bairro Costa e Silva – Caixa Postal 137 – 59629- 900 – Mossoró/RN.

 

26 de novembro de 2014. Visualizações: 2862. Última modificação: 07/07/2016 16:18:23