Resolução CONSUNI/UFERSA 03/2013 (novo) – Estabelece as Normas para o Programa Institucional de Monitoria.
Ata e Relatório de concurso
São os documentos de seleção da monitoria que devem ser encaminhados ao setor pedagógico para que a Pró-Reitoria possa conceder a bolsa.
Termo de Compromisso (novo):
O termo deve ser encaminhado em 3 vias, sendo uma para cada parte interessada (PROGRAD, Monitor e Orientador), atestando a ciência das regras das atividades de monitoria de acordo com a Resolução de Monitoria (Resolução CONSUNI/UFERSA 03/2013.
Planejamento de Atividades Semestrais:
O planejamento é o documento de inicio das atividades de monitoria, ele deve ser entregue sempre na primeira semana de aula do semestre ou em até 6 (seis) dias letivos contados a partir da divulgação do resultado final de seleção de monitoria.
O monitor deve preencher o planejamento sob as indicações do seu orientador, informando as atividades a serem desenvolvidas, assim como o local e os horários. Essas informações também deverão ser divulgadas pelo professor nas turmas para conhecimento dos alunos da disciplina.
Folha de Frequência de Monitoria (Folha para Voluntários)
É através da frequência que o monitor solicita o pagamento da bolsa auxilio, ela deverá ser entregue no setor pedagógico a partir do último dia do mês e até o segundo dia útil do mês seguinte, com a devida ciência (assinatura) do professor orientador. De acordo com o Artigo 25 da resolução de monitoria:
Art. 25. O Setor Pedagógico de cada campus fará o controle da frequência dos monitores e encaminhará a planilha de frequência mensal à PROGRAD;
§ 1º O monitor deverá entregar a folha de frequência no setor pedagógico de cada campus até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao que atuou, devidamente assinada por ele e pelo orientador.
§ 2º O não cumprimento do prazo de entrega da folha de frequência implicará no não recebimento da bolsa auxílio.
§ 3º Em caso de ausência do professor orientador, a folha de frequência poderá ser assinada pelo coordenador do curso ou chefe ou diretor da unidade acadêmica. Desde que devidamente justificada a ausência.
Relatório de Atividades Semestrais :
É através do relatório que se tem a comprovação que as atividades foram desenvolvidas, ele deve ser entregue no setor pedagógico nas últimas duas semana do semestre letivo.
O orientador deve fazer uma avaliação das atividades do monitor. E o monitor também deve fazer uma avaliação das condições que lhe foram oferecidas. O setor pedagógico também deverá emitir um parecer de avaliação pedagógica.
No relatório o monitor deve informar o total da carga-horária efetivamente cumprida durante o semestre (12 horas semanais vezes o número de semanas de atividades)
Certificado de Atividades de Monitoria
É a documentação comprobatória das atividades a ser entregue ao monitor pelo setor pedagógico. Só poderá ser solicitado após a entrega do Relatório de Atividades.
Solicitação de Recondução e Monitor
Modelo de solicitação que o professor/orientador deve encaminhar ao setor pedagógico para reconduzir o monitor.
Documentos para Seleção de Monitor (novo)
São modelos de documentos que o professor/orientador no papel de presidente da banca poderá usar na seleção de monitor. Contem Modelos de Edital de Seleção de Monitor, Ficha de avaliação didática, Ata e Relatório Final de concurso, assim como termo de compromisso e resolução CONSUNI/UFERSA 03/2013.
Documentos a serem entregues no Setor Pedagógico
- Cópia do documento de identidade e do CPF;
- Planejamento de atividades do Semestre;
- Ata e Relatório Final do concurso;
- Termo de Compromisso (3 vias);
- Ficha de frequência (no último dia útil de cada mês);
- Número da conta corrente (operação 001 e em nome do próprio monitor)
- Relatório de Atividades (na última semana do semestre)