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Pró-Reitoria de Graduação- PROGRAD

Dúvidas mais frequentes dos docentes (em permanente complementação):

 

1- Calendário para ajustes nos componentes curriculares que serão ofertados

Exclusão de turmas pela PROGRAD – 28/09 A 10/10

Solicitação de novas turmas 2020.1 no SIGAA pelas Coordenações de Curso – 28/09 a 01/10

Aprovação de turmas 2020.1 no SIGAA pelas Chefias de Departamento – 02 a 09/10

 

2. A exclusão das turmas deverá ser solicitada à PROGRAD, pelo coordenador de curso, por memorando eletrônico.

 

3. A resolução aprovada na reunião do CONSEPE será disponível no portal da UFERSA (https://documentos.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/79/2020/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CONSEPE-UFERSA-003-2020-de-25.09.2020.pdf).

 

4. O edital de monitoria será retomado após o período de ajuste nos componentes curriculares que serão ofertados, em função de possíveis alterações na carga horária e número de alunos matriculados (previsão de publicação até 27/10) .

 

5. Segundo a RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 003/2020, de 25 de setembro de 2020 o plano de curso deverá ser cadastrado no SIGAA, explicitando a distribuição de carga horária entre atividades síncronas e assíncronas, no campo “Metodologia”.

 

6. As atividades avaliativas deverão ser identificadas no plano de curso do SIGAA, no campo “Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem”.

 

7. Aulas, atividades práticas, práticas profissionais (incluindo os estágios curriculares) e práticas pedagógicas que necessitem de ambientes presenciais para sua realização deverão ser avaliadas pelos docentes responsáveis e pelos colegiados de cursos, sendo consultados os NDEs, sendo necessária a aprovação pelos Departamentos Acadêmicos quanto à possibilidade de serem desenvolvidas em formato remoto.

 

8. Art. 17, parágrafo, 2º, da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA 03/2020, que trata do prazo para entrega de avaliações com tempo mínimo de 8 horas.

A interpretação da PROGRAD é que o instrumento avaliativo (Prova, dentre outros) fique disponível para o Discente com prazo mínimo de 8 horas. Porém, o tempo para execução da avaliação (do instrumento avaliativo) deve ficar a critério de cada professor, de acordo com a especificidade de cada disciplina.

Por exemplo: O professor pode ter uma disciplina que o instrumento avaliativo exija 1 hora para a sua conclusão. Mas, a disponibilidade do instrumento avaliativo deve ficar, no mínimo, por 8 horas, a fim de que o discente possa acessar no tempo que for conveniente para ele.

No entanto, o professor pode permitir que o instrumento avaliativo fique disponível por 10 horas, 24 horas ou até mais tempo. Essa autonomia é toda do Docente, de acordo com o seu planejamento de curso. Mas, o tempo mínimo de 8 horas, deve ser respeitado, conforme a resolução em tela.

9. Os webinários realizados durante o período de capacitações que antecedeu o início das aulas estão disponíveis em:

  • Criação de sala de aula no SIGAA

 

  • Avaliação do SIGAA

 

  • Criação de sala de aula no Moodle

 

  • Avaliação no Moodle

 

  • Problem based learning (Aprendizagem baseada em problemas)

 

  • Avaliação no Google Forms

 

  • Microsoft Teams e o ensino remoto

 

  • Ferramentas interativas para aulas remotas

 

  • Aula Magna do semestre remoto 2020.1

 

28 de setembro de 2020. Visualizações: 2518. Última modificação: 27/10/2020 11:02:52