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Pró-Reitoria de Graduação- PROGRAD

Período Suplementar Excepcional

Ensino, Estudante 21 de maio de 2020. Visualizações: 22355. Última modificação: 30/06/2020 11:47:28

A Pró-Retoria de Graduação divulga os procedimentos e o calendário referente ao Período Suplementar Excepcional aprovado pela Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 002/2020, de 20/02/2020.

 

PROCEDIMENTOS

(1) ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) DOCENTES:

  • Os(As) docentes que optarem por ofertar componente curricular em Período Suplementar Excepcional deverão efetuar a solicitação ao Departamento que o componente curricular está vinculado através do seguinte formulário no período de 27/05 a 29/05/2020.
  • Os componentes curriculares deverão ter duração de até 6 (seis) semanas, com a carga horária distribuída ao longo deste período.
  • No ato da solicitação o(a) docente deverá anexar o Plano de Curso do Componente Curricular.
  • As atividades síncronas (em tempo real), devem acontecer no horário em que a disciplina ocorreria em seu horário convencionalmente registrado, para não ocorrer a eventualidade dos(as) discentes que estiverem matriculados em um componente curricular ficarem prejudicados por ocorrências simultâneas de atividades síncronas, impossibilitando-os(as) de participarem e prejudicando, assim, a aprendizagem.

OBS: Modelo de Plano de Curso

(2) ORIENTAÇÕES ÀS CHEFIAS DE DEPARTAMENTOS:

  • Aprovar os Plano de Curso do Componente Curricular dos(as) docentes que irão ofertar componentes curriculares.
  • Criar as turmas, mediante solicitação do(a) docente.
  • A criação das turmas será no dia 02/06/2020.

(3) ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) DISCENTES:

  • A matrícula será realizada via Sigaa, no período de: 03/06 a 04/06
  • Cada discente realizará matrícula em, no máximo, 2 (dois) componentes curriculares do tipo disciplina mais o TCC, caso tenha condições de defender dentro da vigência do Período Suplementar Excepcional.
  • As matrículas serão realizadas pelo caminho: SIGAA=discente=ensino=matrículas=matrículas em turmas de férias;
  • Será permitido ao discente se matricular em outro campus. As matrículas serão solicitadas normalmente via SIGAA.
  • A prioridade será sempre para os alunos dos campus e da estrutura a qual a disciplina está vinculada. A prioridade está descrita na resolução e os alunos que se encontram na mesma prioridade são classificados pelo IEA. (acrescentado dia 08/06)
  • O(A) discente poderá efetuar o trancamento de matrícula até o dia: 05/07/2020. A solicitação de cancelamento deve ocorrer pelo formulário disponível no link: https://dre.ufersa.edu.br/formularios/
  • Não haverá reserva de vaga por curso;
  • Os alunos formandos devem verificar junto à coordenação do curso sobre as turmas especiais e quebra de pré-requisito.
  • Haverá um novo período para ajustes de matrículas ao retorno do semestre 2020.1.
  • Orientamos aos discentes dos cursos: Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia e do Bacharelado em Tecnologia da Informação que, neste Período Suplementar Excepcional não concluam o curso. Em primeiro lugar por não ser possível justificar no Censo da Educação Superior os dados relativos à conclusão e ao mesmo tempo ingresso em um mesmo semestre letivo, uma vez que devemos informar o ano, período de conclusão no curso e ano, período de ingresso no curso. Dessa forma, aconselhamos que os discentes finalizem as disciplinas que podem, caso sejam ofertadas, e/ou que busquem adiantar alguma disciplina em alguma engenharia e ingressar na mesma condição de prioridade dos formandos do semestre 2020.1. Ademais, caso pretenda concluir o curso, poderá ingressar em 2020.2, tendo a mesma condição de prioridade dos formandos de 2020.1, ou ainda que, só conclua, quem não pretende ingressar em alguma engenharia.
  • Os discentes formandos devem verificar junto à coordenação do curso sobre a matrícula em Trabalho de Conclusão de Curso ou sobre as Turmas Especiais ou Quebra de Pré-requisito.
  • Os discentes que irão ingressar em 2020.2 não poderão cursar o semestre 2020.3.
  • Para ter acesso aos Planos de Curso, copie e cole o link no navegador.
  • Os estudantes dos cursos de graduação presencial de Mossoró, Angicos, Caraúbas e Pau dos Ferros que estão concluindo a formação no Período Suplementar Excepcional de 2020.3 devem providenciar a entrega do TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) em Mídia Digital até o dia 31 de julho de 2020 através de Formulário disponível na Página do DRE.As orientações com os passos para auxiliarem no processo de entrega do seu TCC estão disponíveis no link https://bibliotecas.ufersa.edu.br/servicos/orientacaoconcluintes/. O Formulário de Envio de Trabalho de Conclusão de Curso está disponível na página de Formulários do DRE, e no link https://dre.ufersa.edu.br/envio-de-trabalho-de-conclusao-de-curso/

    ATENÇÃO: O aluno só participará da Colação de Grau se o mesmo tiver feito a entrega do TCC no prazo acima mencionado.

OBS: alguns planos de cursos não foram aprovados nos departamentos.

Requerimento Reposição de prova Período Suplementar Excepcional

 

(4) ORIENTAÇÕES  ÀS COORDENAÇÕES DE CURSOS

  • Devido a particularidade de cada curso, o calendário dos componentes do tipo atividades deverão ter seu cronograma elaborado por cada curso.
  • As matrículas em componentes do tipo atividades devem ser realizadas no semestre 2020.3.
  • Verificar junto ao colegiado de curso a possibilidade de turmas especiais e quebra de pré-requisito para alunos formandos.

Calendário