O estágio supervisionado dos Cursos de Graduação da UFERSA constitui-se, em uma atividade acadêmica obrigatória de treinamento e qualificação profissional, de caráter integrador, que visa complementar o ensino teórico-prático, recebido no curso acadêmico.
O objetivo é proporcionar ao aluno a oportunidade de aplicar seus conhecimentos acadêmicos em situações da prática profissional, possibilitando-lhe o exercício de atitudes em situações vivenciadas e a aquisição de uma visão crítica de sua área de atuação profissional.
Os estágio com remuneração que vão ser realizados dentro da UFERSA são de responsabilidade da PROGEPE. Mais informações no link https://progepe.ufersa.edu.br/estagio/
Os estágios que serão realizados pelos discente da UFERSA em outras empresas são de responsabilidade da PROGRAD. Mais informações no link: https://prograd.ufersa.edu.br/estagio-em-empresas-2/
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Nova cartilha esclarecedora sobre a Lei dos Estágios.
Responsáveis – João Batista de Oliveira Júnior e Leia Mara de Menezes
estagios.mossoro@ufersa.edu.br
Contato: (84) 3317 8234/ Ramal: 1258/1288