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Pró-Reitoria de Graduação- PROGRAD

  1. Matrículas

Será mantida a matrícula do aluno nas mesmas disciplinas nas quais ele já está cadastrado, portanto não será necessária nova matrícula. Caso seja necessária alguma alteração na matrícula os prazos são os seguintes:

– Solicitação de exclusão de matrículas em 2020.1 – 28/09/20 a 16/12/20 (Via SIGAA)

– Solicitação de matrícula em novas turmas de 2020.1 – 05/10/20 a 06/10/20

– Processamento da solicitação – 07/10/20

– Reajuste de Matrícula (SIGAA) – 08/10/20 e 09/10/2020

– Processamento do Reajuste – 09/10/20

 

  1. Trancamento de disciplina ou semestre

Devido a excepcionalidade do semestre, não será necessário efetuar trancamento de disciplina ou semestre, no período 2020.1. Os alunos que não conseguirem continuar nas disciplinas poderão efetuar a exclusão das mesmas pela funcionalidade SIGAA=DISCENTE=ENSINO=Exclusão de disciplinas. Os alunos que estão impossibilitados de cursar disciplinas nesse semestre não precisam efetuar nenhum procedimento de trancamento, pois não haverá cancelamento por abandono.

  1. Frequência na turma

O registro de frequência do aluno será computado a partir da realização das atividades que foram propostas no plano de curso.

A participação do aluno em atividades síncronas não deve ser requisito para registro de frequência.

  1. Forma de realização das aulas

As aulas serão realizadas de forma remotamente utilizando o SIGAA, ferramentas de webconferência e demais ferramentas que o professor julgar necessárias.

  1. Aulas práticas

Cabe ao professor, juntamente ao colegiado de curso, analisar a viabilidade de oferta de disciplinas práticas, porém, caso sejam ofertadas, devem ser seguidas todas as normas do Protocolo de Biosegurança, e sua oferta deverá ser aprovada pelo departamento responsável.

  1. Monitorias

O edital de monitoria será retomado após o período de ajuste das disciplinas que serão ofertadas, em função de possíveis alterações na carga horária e número de alunos matriculados (dados necessários para cálculo da pontuação).

 

  1. Auxílios aos alunos

Informações sobre o plano de dados móveis e o auxílio inclusão digital poderão ser obtidas na Pró-reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE (https://proae.ufersa.edu.br/noticias/)

 

  1. Capacitação docente

No período que antecede ao início das aulas (28/09 a 12/10) os professores serão capacitados para a oferta remota de disciplinas, no que se refere à metodologias e tecnologias.

  1. Sala de aula virtual

O professor utilizará a Turma Virtual do SIGAA da UFERSA para registro do plano de curso e da avaliação das atividades dos componentes curriculares, autorizada a utilização de outras plataformas virtuais, para mediação das atividades previstas no plano de curso.

 

  1. Aulas síncronas

O professor deve realizar, no mínimo 25%  (vinte e cinco por cento) da carga horária do componente curricular com atividades síncronas, agendadas no mesmo horário no qual a disciplina é cadastrada no formato presencial.

  1. Uso da câmera nas aulas síncronas

O aluno não precisará manter a sua webcam ligada na realização das atividades síncronas.

  1. Atividades avaliativas

Fica a critério do professor escolher qual(is) instrumento(s) e/ou estratégia(s) de avaliação adotar na disciplina.

O prazo para a entrega de avaliações, provas e trabalhos deverá respeitar o tempo mínimo de 8 (oito) horas.

O sistema de avaliação, incluindo cálculo de média, será dado conforme o estabelecido na Resolução CONSEPE/UFERSA n° 004/2018.

  1. Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)

Deverão ser apresentados perante comissão ou banca avaliadora, caso prevista no PPC, realizada via webconferência, de forma síncrona, em data e horário de comum acordo entre todos (as) os (as) participantes.

  1. Cancelamento de matrícula

Não serão realizados cancelamentos de curso do tipo abandono (não realização de matrícula em componente curricular ou não trancamento) no semestre letivo 2020.1.

O discente que não estiver matriculado em nenhum componente curricular poderá concorrer à editais próprios de seleção de bolsas de pesquisa e extensão.

Não haverá cancelamento de vínculo com a UFERSA no semestre 2020.1, exceto em situações à pedido do discente.

  1. Entrega do requerimento de diplomas e depósito de TCCs

Serão realizados online pelo link: https://dra.ufersa.edu.br/formularios/

   16. Como faço para cancelar meu trancamento de curso?

Os cancelamentos de trancamentos estão ocorrendo via Formulário Eletrônico. Este é o link direto para a página de formulários: https://dra.ufersa.edu.br/formularios/

 17. Webinário sobre SIGAA para alunos

 18. Tira dúvidas sobre o semestre remoto para alunos

28 de setembro de 2020. Visualizações: 6897. Última modificação: 26/10/2020 10:00:57